Em 07.11.2023, a AdC emitiu parecer, em resposta a solicitação da Secretária-geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), no âmbito de pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública, efetuado em 2021, pela Federação Nacional de Mediação de Conflitos (FNMC).
A AdC considerou não poder excluir que se encontre verificado o requisito do Art.º 2.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 460/77, que dispõe que não deve a FNMC “desenvolver, a título principal, atividades económicas em concorrência com outras entidades que não possam beneficiar do estatuto de utilidade pública”. A AdC mais considerou que, ainda que a FNMC viesse a desenvolver, a título secundário, atividade(s) económica(s) em concorrência com outras empresas, após obtenção do estatuto de utilidade pública, o Art.º 12.º, n.º 2, al. a) e b), do DL n.º 460/77 estatui deveres que contribuirão para assegurar uma neutralidade concorrencial fiscal.
Em 28.02.2024, foi publicado o Despacho n.º 2188/2024, conferindo, por 10 anos, o estatuto de utilidade pública, à FNMC.