Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
Ccent/2025/86 - INSCO*Modalfa / DRESS-S
Adquirida
DRESS-S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, LDA.
Descrição
Empresa-comum que terá por atividade o comércio a retalho de vestuário, calçado e acessórios de moda, em estabelecimentos especializados.
Adquirente
INSCO - Insular Hipermercados, SA
Descrição
Sociedade comercial anónima que integra o universo empresarial do Grupo Bensaúde e que tem por atividade o comércio por grosso e a retalho de produtos do ramo alimentar e não alimentar, designadamente artigos de vestuário e demais complementos, no arquipélago dos Açores, sendo responsável por representar e explorar as marcas e insígnias de renome no sector da distribuição do ramo alimentar e não alimentar.
Adquirente
Modalfa – Comércio e Serviços, S.A.
Descrição
Sociedade controlada em conjunto pela Sete Amarelo, S.A. e pela Oxy Capital – SGOIC, S.A. que tem por atividade a comercialização grossista e retalhista de artigos de vestuário e demais complementos, calçado, acessórios de moda para adulto, criança e bebé e artigos de puericultura.
Setor
CAE
Lei aplicável
Critério de notificação
Tipo de concentração
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo

A operação de concentração consiste na criação de uma empresa comum, a Dress-S Comércio e Representações Lda. (“Dress-S”) pela INSCO - INSULAR DE HIPERMERCADOS S.A. (“INSCO”) e pela MODALFA - COMÉRCIO E SERVIÇOS, S.A. (“MODALFA”).

Cronologia do processo
2025-12-10
Decisão 1ª fase - AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 86/2025 - INSCO*Modalfa / DRESS-S
2025-11-20
INSCO e MODALFA notificam a criação de uma empresa comum
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