Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
CCENT/2003/47 - PPTV - Publicidade de Portugal e Televisão, S.A. e a PT CONTEÚDOS, SGPS, S.A.
Adquirente
PPTV - Publicidade de Portugal e Televisão, SA
Descrição
tem por objecto social a comercialização de direitos de televisão e publicidade;
Adquirente
PT Conteúdos, SGPS, SA
Descrição
tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades;
Adquirida
Sport TV Portugal, SA
Descrição
tem por objecto o exercício da actividade de televisão, assim como objecto de teledifusão e a aquisição e revenda de direitos de transmissão televisiva dos eventos produzir, realizar e comercializar programas relativos a eventos desportivos para serem mencionados, e a exploração de publicidade e de quaisquer actividades de valorização comercial de objectos e figuras ligadas às várias modalidades desportivas e outras actividades acessórias das acima referidas.
Setor
  • Telecomunicações & Media
CAE
  • J60 - Actividades de rádio e de  televisão
Lei aplicável
Al. a) e b) (lei 18)
Critério de notificação
Volume de negócios e quota de mercado
Tipo de concentração
Horizontal
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 2 - Investigação aprofundada
Sentido da decisão da AdC
Não oposição com condições
Descrição do processo
A operação de concentração notificada em 2003.12.02, consiste na aquisição, pelas empresas PPTV - Publicidade de Portugal e Televisão, SA, e PT Conteúdos, SGPS, SA, do controlo conjunto da sociedade comercial denominada SPORT TV Portugal, SA, através da compra, em partes iguais, da totalidade da participação até agora detida pela Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, (RTP) na SPORT TV PORTUGAL, SA, acompanhada da aquisição e exploração pela SPORT TV, em regime de exclusividade, dos direitos de transmissão relativos aos jogos de futebol do principal escalão do Campeonato Nacional de Futebol actualmente denominado -Super Liga Galp Energia- nas épocas desportivas de 2004/2005 a 2007/2008.
Cronologia do processo
2004-04-08
2004-02-03
Decisão 1ª fase - Em 17 de Fevereiro de 2003, o Conselho da Autoridade da Concorrência deliberou, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 35.º da Lei da Concorrência, dar início à fase de investigação aprofundada.
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