Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
CCENT/2010/26 - Yanmar International/Ammann-Yanmar
Adquirida
Ammann-Yanmar S.A.S.
Descrição
empresa comum (joint venture), constituída entre a Ammann Group Holding AG, uma empresa suíça activa na produção de asfalto, de cimento e de processamento de minério, e a Yanmar, que fabrica e distribui máquinas de construção: mini - escavadoras, escavadoras médias, escavadoras com rodas, veículos de transporte e empilhadoras com rodas. Em Portugal não tem qualquer subsidiária, comercializando mini-escavadoras através do seu distribuidor, a empresa Peixoto & Peixoto, Lda.
Adquirente
Yanmar International Europe B.V.
Descrição
sociedade de direito neerlandês detida pela empresa japonesa Yanmar Constructions Equipment, Ltd, que se dedica à produção e comercialização de componentes para equipamento marítimo e maquinaria terrestre e marítima movida a diesel. Em Portugal está activa através dos distribuidores Agricel, Lda e Tractores de Portugal, S.A..
Setor
  • Indústrias Extrativas e Transformadoras
CAE
  • C236 - Fabricação de produtos de betão, gesso e  cimento
Lei aplicável
Al. a) (lei 18)
Critério de notificação
Quota de mercado
Tipo de concentração
Horizontal
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo
A presente operação de concentração, notificada a 29 de Junho de 2010, consiste na aquisição pela empresa Yanmar International Europe B.V. (Yanmar), do controlo exclusivo da Ammann-Yanmar S.A.S. (Ammann-Yanmar), através da aquisição dos remanescentes 50% do respectivo capital social.
Cronologia do processo
2010-07-22
O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração 26/2010 - Yanmar International/Ammann-Yanmar
2010-07-06
Publicação do Anúncio - A empresa Yanmar International Europe B.V. (Yanmar) notifica a aquisição do controlo exclusivo da Ammann-Yanmar S.A.S. (Ammann-Yanmar), através da aquisição dos remanescentes 50% do respectivo capital social.
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