Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
CCENT/2012/41 - Farminveste*José de Mello II*Alliance Group / Alliance Healthcare
Adquirida
Alliance Healthcare, S.A.
Descrição
tem como objeto social a atividade de distribuição e comércio de drogaria, perfumaria, produtos químicos e farmacêuticos e prestação de serviços; atividade de transporte e distribuição de mercadorias, nomeadamente especialidades farmacêuticas, por conta de outrem; formação profissional no âmbito da sua atividade comercial para destinatários internos e externos.
Adquirente
Alliance UniChem Group Limited
Descrição
sociedade do grupo Alliance Boots, que tem como objeto social a gestão de participações sociais noutras sociedades do mesmo grupo relacionadas com a distribuição por grosso de produtos farmacêuticos, higiene e perfumaria;
Adquirente
Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S.A.
Descrição
sociedade do grupo ANF (Associação Nacional de Farmácias) que tem como objeto social a atividade de investimento em bens móveis e imóveis; gestão de bens próprios, quer móveis quer imóveis; exploração de estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, próprios ou alheios; prestação de serviços de assistência a empresas em geral;
Adquirente
JOSÉ DE MELLO Participações II, SGPS, S.A.
Descrição
sociedade do grupo José de Mello, que se encontra em relação de grupo com a José de Mello Saúde, SGPS, SA, e tem como objeto social a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de atividades económicas, no setor da saúde;
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G4646 - Comércio por grosso de produtos farmacêuticos
Lei aplicável
Al. c) (lei 19)
Critério de notificação
Volume de negócios
Tipo de concentração
Horizontal
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Descrição do processo
A presente operação de concentração, realizada em 2005 e notificada a 18 de setembro de 2012 à AdC, em cumprimento da Decisão da Comissão Europeia de 12 de julho de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 139/2004, de 20 de janeiro, consiste na aquisição de 51% do capital social da Alliance Unichem Farmacêutica, S.A. (sociedade atualmente designada por Alliance Healthcare, S.A., doravante "Alliance Healthcare"), 49% dos quais pela Farmindústria - Investimentos, Participações e Gestão, S.A. sociedade atualmente designada por Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S.A., e 2% pela José de Mello Participações II, SGPS, S.A., mantendo a Alliance Santé Europe, S.A.os remanescentes 49% no capital social da Alliance Healthcare, os quais, em virtude da dissolução e liquidação da Alliance Santé em 19 de dezembro de 2007, foram transferidos para a titularidade da Alliance UniChem Group Limited.
Cronologia do processo
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