Links Topo
Aceder ao Programa de Clemência
Notificar operação de concentração
Reportar práticas anticoncorrenciais
EN
Página inicial
Menu principal
Abrir menu
SOBRE A AdC
Expand submenu
Missão e Objetivos
Organização
Expand submenu
Recrutamento
Compras públicas
Dados da AdC
Atividade Internacional
Cooperação Institucional
A CONCORRÊNCIA
Expand submenu
Benefícios da Concorrência
Expand submenu
Programa de Clemência
Práticas Anticoncorrenciais
Expand submenu
Práticas de Abuso
Práticas de Colusão
Controlo de Concentrações
Expand submenu
Avaliação prévia de operações de concentração
Recomendações e Pareceres
PROCESSOS E LEGISLAÇÃO
Expand submenu
Processos
STEP
Legislação
Consultas públicas
ATUALIDADE E PUBLICAÇÕES
Expand submenu
Notícias, comunicados e intervenções
Eventos
AdC Multimédia
Revista C&R e artigos
Prémio AdC
Biblioteca de Concorrência
Pesquisar
Pesquisar
Breadcrumb
PesquisAdC
Ccent/2020/15
Ficha de processo
Imprimir
Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
Ccent/2020/15 - Fashion Division / IVN
Adquirente
Fashion Division S.A.
Descrição
sociedade de direito português, indiretamente detida pela Sonae, SGPS, S.A. e dedicada à comercialização grossista e retalhista de vestuário pronto-a-vestir. A nível retalhista, a Fashion Division explora as insígnias MO e Salsa; a nível grossista, está ativa na comercialização grossista de vestuário, essencialmente, infantil através da Global Usetbi, SL. A Fashion Division tem também atividades no mercado do comércio de vestuário e acessórios para bebés e crianças, sob a insígnia "Zippy Kidstore";
Adquirida
IVN - SERVIÇOS PARTILHADOS, S.A.
Descrição
Sociedade controlada conjuntamente pela Fashion Division e pela Wonder Investments. A IVN está ativa no desenvolvimento e conceção, confeção (acabamentos), distribuição e comercialização - grossista e retalhista - de artigos de vestuário de marca "Salsa".
Setor
Indústrias Extrativas e Transformadoras
CAE
C13 - Fabricação de têxteis
Lei aplicável
Al. c) (lei 19)
Critério de notificação
Volume de negócios
Tipo de concentração
Vertical
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo
A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pela Fashion Division S.A., ("Fashion Division") do controlo exclusivo sobre a IVN - Serviços Partilhados, S.A. ("IVN").
Cronologia do processo
2020-06-09
O Conselho da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 15/2020 - Fashion Division / IVN.
2020-05-22
A Fashion Division notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a IVN - Serviços Partilhados.
Click here to see your activities