Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2014/32
Título
Projeto de decisão do ICP-ANACOM "Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo"
Setor
  • Telecomunicações & Media
CAE
  • J - Actividades de informação e de comunicação
Origem do processo
Entidades reguladoras
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo
Em 25 de agosto de 2014, a AdC emitiu um parecer sobre o sentido provável de decisão da ANACOM relativo ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo. A AdC não se opôs à definição dos mercados do produto e geográfico relevantes e à avaliação de poder de mercado significativo constantes do sentido provável de decisão. A AdC considerou as metodologias de definição dos mercados e de avaliação da existência de poder de mercado significativo adequadas e genericamente coerentes com a aplicação da metodologia do Direito da Concorrência. A AdC entendeu que a eliminação da assimetria de preços entre as empresas do Grupo PT e os restantes operadores era adequada. A AdC considerou que a utilização do modelo de custeio Long Run Incremental Cost (LRIC) "puro" constituía a metodologia mais adequada para fomentar a concorrência nos mercados retalhistas adjacentes ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo. A AdC entendeu que as obrigações de dar resposta a todos os pedidos razoáveis de acesso de interligação em Internet Protocol (IP) e de não discriminação eram adequadas, atendendo, em particular, ao principio da neutralidade tecnológica.
Cronologia do processo
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