Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2015/9
Título
Mercado de REEE
Setor
  • Ambiente e Gestão de Resíduos
CAE
  • E38 - Recolha, tratamento e eliminação  de resíduos; valorização de materiais
Origem do processo
Entidades privadas
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo
As associações AIMMAP, APIRAC, ANEME, ANIMEE e a entidade gestora de resíduos GVB enviaram uma exposição relativa aos alegados “problemas jusconcorrenciais que o novo regime de gestão de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de Maio, suscita no âmbito do mercado nacional de gestão destes resíduos”. A AdC apresentou recomendação, após audiência prévia da APA, dos ministérios com tutela do ambiente e da economia, da DGAE e das expoentes, sinalizando que a criação de um CCR (Centro de Coordenação e Registo), nos moldes previstos pelo quadro legal em vigor, poderia promover a coordenação horizontal, centralizando a gestão dos REEE numa única entidade na qual participam as entidades gestoras que concorrem entre si, pelo que, em consequência, a AdC propôs a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de forma a garantir que não possa existir qualquer participação das “entidades gestoras dos sistemas coletivos de gestão de REEE” e das “associações de produtores e de distribuidores que, individualmente, representem todas as categorias de EEE” na sua composição, devendo a mesma assumir uma posição de total independência funcional face a qualquer operador do mercado.
Cronologia do processo
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