Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2016/2
Título
Acunpunctura
Setor
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • Q86 - Actividades de saúde humana
Origem do processo
Exposição à AdC
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo
A AdC recomenda aos Ministros das Finanças e da Saúde, a neutralidade da tributação das prestações de serviços de acupunctura em sede de IVA, independentemente de serem prestados por médicos ou por profissionais de Terapias Não Convencionais, formalizando a classificação destes profissionais enquanto “outras profissões paramédicas” para efeitos da isenção concedida ao abrigo do CIVA.
Cronologia do processo
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