Em março de 2017, a AdC analisou as condições de concorrência entre os operadores que oferecem voos regulares na rota Lisboa-Funchal e desenvolveu uma avaliação preliminar das alegações públicas da existência de uma eventual concertação de preços entre os operadores ativos nessa rota.
A AdC concluiu pela inexistência de indícios de coordenação de comportamentos, ainda que não se possa excluir essa possibilidade, nem a possibilidade de intervenção da AdC sempre e na medida em que detete a existência de quaisquer práticas restritivas da concorrência. A AdC destacou alguns aspetos que fragilizam a hipótese de concertação de comportamentos, nomeadamente a diferenciação ao nível dos serviços oferecidos pelas duas companhias; os preços médios da TAP e da EasyJet não apresentarem uma variação substancialmente sequencial e semelhante para o período em análise; entre outros.