Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2014/2
Entidades visadas
  • Algeco - Construções Pré-Fabricadas, S.A.
  • Elevatrans - Pré-Fabricados, Lda
  • Grupo Vendap, S.A.
  • Movex - Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A.
  • U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Construção
  • Contratação Pública
  • Ensino
CAE
  • N77 - Actividades de aluguer
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • Algeco - Construções Pré-Fabricadas, S.A.
  • Elevatrans - Pré-Fabricados, Lda
  • Grupo Vendap, S.A.
  • Movex - Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A.
  • U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas, S.A.
Sanção aplicada pela AdC
  • Elevatrans - Pré-Fabricados, Lda - €55,000.00
  • Grupo Vendap, S.A. - €486,810.72
  • Movex - Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A. - €90,000.00
  • U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas, S.A. - €200,000.00
Resumo do processo

Em 9 de julho de 2015, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Algeco – Construções Pré-Fabricadas, S.A. (‘Algeco’), Elevatrans – Pré-fabricados, S.A. (‘Elevatrans’), Grupo Vendap S.A. (‘Vendap’), Movex – Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A. (‘Movex’) e U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas S.A. (‘U.E.M.’)., no pagamento de coimas no valor total de 831.810,72 euros, por práticas restritivas da concorrência, no âmbito dos concursos públicos lançados pela empresa Parque Escolar para o fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula com vista ao funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio nas escolas que integravam as Fases 2 e 3 do Programa de Modernização do Parque Escolar, em Portugal continental.

A investigação da Autoridade da Concorrência revelou que, entre 2009 e 2010, as referidas empresas celebraram e executaram um acordo entre si, para a repartição do mercado e fixação do nível dos preços com o objeto de restringir e falsear de forma sensível a concorrência no mercado do fornecimento e montagem de monoblocos pré-fabricados no contexto dos concursos públicos identificados.

A Decisão da Autoridade da Concorrência pôs termo ao inquérito instaurado em 8 de janeiro de 2014, na sequência da apresentação de um pedido de dispensa e redução da coima, nos termos do artigo 75.º e seguintes da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (“Lei 19/2012”).

No decurso da investigação foram apresentados pedidos adicionais de redução de coima, nos termos do artigo 78.º da Lei 19/2012.

A Decisão da Autoridade da Concorrência foi adotada em sede de procedimento de transação, nos termos previstos no artigo 22.º, da Lei 19/2012. A AdC realizou buscas em janeiro de 2014.

Cronologia do processo
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