Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2021/1
Entidades visadas
  • Cabelte – Cabos Eléctricos e Telefónicos, S.A.
  • Quintas & Quintas – Condutores Eléctricos, S.A.
  • Solidal – Condutores Eléctricos S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Energia e combustíveis
CAE
  • D35 - Electricidade, gás, vapor,  água quente e fria e ar frio
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • Cabelte – Cabos Eléctricos e Telefónicos, S.A.
  • Solidal – Condutores Eléctricos S.A.
Sanção aplicada pela AdC
  • Cabelte – Cabos Eléctricos e Telefónicos, S.A. - €1,020,800.00
  • Solidal – Condutores Eléctricos S.A. - €1,035,000.00
Resumo do processo

Perante a existência de indícios da prática de um acordo ou prática concertada no fornecimento de cabos de Muit​o Alta Tensão (MAT) no âmbito de procedimentos de contratação pública lançados pela REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. (REN), o conselho de administração da AdC ordenou, em 13.04.2021, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da LdC, a abertura do inquérito contraordenacional contra a Cabelte e a Q&Q, para investigar a existência de práticas proibidas pelo artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (LdC), bem como pelo n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Em 13.09.2022, o conselho de administração deliberou proceder ao alargamento do âmbito subjetivo do inquérito, identificando-se como visada a empresa Solidal, detentora de 100% do capital social da empresa Q&Q.

Com vista ao apuramento dos factos foram realizadas diversas diligências probatórias, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e artigo 18.º da Lei da Concorrência, designadamente diligências de busca, exame, recolha e apreensão de cópias de documentos e outros elementos, bem como pedidos de elementos às visadas e a terceiros.

No que se refere à posição das empresas visadas, concluiu-se que, partilhavam entre si a totalidade dos procedimentos de contratação lançados pela REN para o fornecimento de cabos de transporte de energia elétrica entre, pelo menos, entre junho de 2015 e maio de 2020.

As visadas definiram previamente quem ganharia os procedimentos de modo alternado, subcontratavam a concorrente perdedora e compensavam a faturação num esquema de pagamentos e acertos de contas regular ao longo do período em causa.

O instituto jurídico da subcontratação encontra-se previsto no regime da contratação pública. No entanto, a subcontratação, alternada e sucessiva, que se verificou nos procedimentos analisados constituiu um instrumento de operacionalização de um plano previamente definido pelas visadas para repartir o mercado e fixar preços, fazendo assim parte de uma atuação coordenada no âmbito dos procedimentos de contratação para aquisição de cabos MAT.

A AdC, por decisão de 10/02/2023 sancionou as empresas Cabelte, Q&Q e Solidal, por participação num cartel em concursos públicos lançados pela REN para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica, pelo menos, entre junho de 2015 e maio de 2020. A Cabelte foi sancionada com uma coima de 1.020.800,00 EUR e a Q&Q e a Solidal com uma coima de 1.035.000,00 EUR.

A AdC concluiu o processo relativamente a todas as visadas devido à colaboração das mesmas na investigação, dado que aderiram a procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial. As coimas aplicadas foram objeto de uma redução, relativamente às que seriam aplicadas se as empresas não tivessem participado no procedimento de transação, tendo também sido considerada a situação económico-financeira das visadas.

Cronologia do processo
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