Em 30 de junho de 2021, a AdC adotou uma decisão condenatória dirigida às sociedades Blueotter, Circular, Citri, Proresi, EGEO SGPS e EGEO TA, bem como a seis administradores das referidas sociedades, por infração ao n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012.
Para além de aplicar uma coima de 2,9 milhões de euros aos visados, a AdC aplicou também aos visados a sanção acessória de publicar um extrato da decisão final tomada pela AdC na II Série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional.
O processo teve origem, em maio de 2019, numa investigação da AdC surgida no contexto da notificação da operação de aquisição pelo grupo Blueotter do controlo exclusivo sobre a EGEO Circular S.A.
A investigação da AdC identificou a existência de instrumentos contratuais que estabeleciam cláusulas de não concorrência, através das quais o Grupo Bluoetter e o Grupo EGEO concordavam em não concorrer nas áreas de negócios em que cada grupo estava ativo naquele momento.
O acordo restritivo da concorrência entre os dois grupos económicos vigorou, pelo menos, entre abril de 2017 e julho de 2019.
A decisão condenatória surgiu na sequência de, em 29 de julho de 2020, a AdC ter adotado uma Nota de Ilicitude no âmbito do processo, no seguimento da qual os visados tiveram a oportunidade de se defender e apresentar a sua perspetiva quanto aos factos em causa.