Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2021/2
Entidades visadas
  • Bureau Van Dijk  Electronic Publishing Unipessoal, Lda.
  • Informa D&B - Serviços de Gestão de Empresas, Sociedade Unipessoal, Lda.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
CAE
  • J63 - Actividades dos serviços de informação
  • N82 - Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • Bureau Van Dijk  Electronic Publishing Unipessoal, Lda.
  • Informa D&B - Serviços de Gestão de Empresas, Sociedade Unipessoal, Lda.
Sanção aplicada pela AdC
  • Informa D&B - Serviços de Gestão de Empresas, Sociedade Unipessoal, Lda. - €353,000.00
Resumo do processo

A AdC instaurou processo contra a Bureau Van Dijk Electronic Publishing, Unipessoal, Lda. (BvD) e a Informa D&B – Serviços de Gestão Empresarial Soc. Unipessoal, Lda. (Informa) em maio de 2021, após receber um pedido de clemência por parte do Grupo Moody’s, que adquiriu o controlo da BvD em 2017.

Na sequência das diligências de busca e apreensão realizadas pela AdC em junho de 2021, a Informa formalizou, em fevereiro de 2022, o seu próprio pedido de clemência.

A prática em questão refere-se ao produto SABI - Sistema de Análise de Balanços Ibéricos (SABI) da BvD, cujos dados são fornecidos pela Informa. O produto SABI consiste numa solução exclusiva de análise financeira e marketing estratégico para empresas portuguesas e espanholas, incluindo funcionalidades como análise de dados, apresentação de resultados e aplicações de natureza comercial, de marketing, de investigação económica, de risco, e de cálculo de preços de transferência. De acordo com o estipulado contratualmente, ambas as partes tinham o direito de vender o produto final aos clientes sob o nome conjunto de ambas as empresas.

Entre as disposições contratuais adotadas pelas partes, estão cláusulas especificamente referentes à coordenação das forças de vendas, política de preços coordenada, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa se comprometeu a descontinuar um produto concorrente.

De acordo com a informação prestada por ambas as requerentes de clemência e também com as provas apreendidas pela AdC, as práticas implementadas pelas partes iniciaram-se em abril de 2013 e prolongaram-se até às diligências realizadas pela AdC em junho de 2021.

A prática em questão teve como escopo geográfico todo o território nacional.

Neste contexto, em 27 de maio de 2022, a AdC condenou a BvD e a Informa por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI.

Adicionalmente à redução da coima decorrente do seu pedido de clemência, a Informa beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação.

A coima aplicada à Informa, no valor de trezentos e cinquenta e três mil euros, foi, entretanto, paga.

Também a BvD aderiu ao procedimento de transação, tendo beneficiado de dispensa total de pagamento da coima por ter sido a primeira empresa a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação na mesma (clemência).

Cronologia do processo
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