A AdC instaurou processo contra a Bureau Van Dijk Electronic Publishing, Unipessoal, Lda. (BvD) e a Informa D&B – Serviços de Gestão Empresarial Soc. Unipessoal, Lda. (Informa) em maio de 2021, após receber um pedido de clemência por parte do Grupo Moody’s, que adquiriu o controlo da BvD em 2017.
Na sequência das diligências de busca e apreensão realizadas pela AdC em junho de 2021, a Informa formalizou, em fevereiro de 2022, o seu próprio pedido de clemência.
A prática em questão refere-se ao produto SABI - Sistema de Análise de Balanços Ibéricos (SABI) da BvD, cujos dados são fornecidos pela Informa. O produto SABI consiste numa solução exclusiva de análise financeira e marketing estratégico para empresas portuguesas e espanholas, incluindo funcionalidades como análise de dados, apresentação de resultados e aplicações de natureza comercial, de marketing, de investigação económica, de risco, e de cálculo de preços de transferência. De acordo com o estipulado contratualmente, ambas as partes tinham o direito de vender o produto final aos clientes sob o nome conjunto de ambas as empresas.
Entre as disposições contratuais adotadas pelas partes, estão cláusulas especificamente referentes à coordenação das forças de vendas, política de preços coordenada, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa se comprometeu a descontinuar um produto concorrente.
De acordo com a informação prestada por ambas as requerentes de clemência e também com as provas apreendidas pela AdC, as práticas implementadas pelas partes iniciaram-se em abril de 2013 e prolongaram-se até às diligências realizadas pela AdC em junho de 2021.
A prática em questão teve como escopo geográfico todo o território nacional.
Neste contexto, em 27 de maio de 2022, a AdC condenou a BvD e a Informa por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI.
Adicionalmente à redução da coima decorrente do seu pedido de clemência, a Informa beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação.
A coima aplicada à Informa, no valor de trezentos e cinquenta e três mil euros, foi, entretanto, paga.
Também a BvD aderiu ao procedimento de transação, tendo beneficiado de dispensa total de pagamento da coima por ter sido a primeira empresa a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação na mesma (clemência).