A investigação
Em setembro de 2021, a AdC determinou a abertura de uma investigação devido à existência de indícios fortes de práticas restritivas de concorrência em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, tendo, em setembro e outubro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa, num conjunto de empresas.
As decisões de transação
A AdC, por decisão de 20/09/2022, sancionou a empresa ITM – Instituto de Telemedicina, Lda. com uma coima de 202.300,00 €, por participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, pelo menos, entre novembro de 2015 e dezembro de 2017.
Por decisão de 14/10/2022, a AdC sancionou a empresa Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada, S.A. com uma coima de 5.038.200,00 €, por participação no mesmo cartel entre novembro de 2015 e agosto de 2021, embora com maior incidência e frequência entre os anos 2015 e 2018.
A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação a estas duas empresas devido à colaboração das mesmas na investigação, dado que aderiram a procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial. As coimas aplicadas foram objeto de uma redução, relativamente às que seriam aplicadas se as empresas não tivessem participado no procedimento de transação.
A decisão condenatória relativa às restantes empresas visadas pelo processo
Em dezembro de 2023, a AdC adotou uma decisão condenatória relativamente às outras três empresas, por participação no cartel da telerradiologia.
Da investigação da AdC resultou que as três empresas condenadas – juntamente com as duas empresas que tinham sido já objeto de uma decisão final sancionatória, por terem aderido a procedimento de transação – implementaram um acordo e/ou prática concertada, nos termos dos quais definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras.
Nesses contactos, as empresas envolvidas no cartel divulgavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas no cartel repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia na sequência de procedimentos de contratação pública.
Por outro lado, as empresas sancionadas pela AdC implementaram, em conjunto, estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços no mercado em apreço.
A decisão final da AdC é suscetível de recurso de impugnação judicial e não se encontra ainda transitada em julgado.
Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Os serviços em causa são prestados por empresas a entidades do SNS, na sequência de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.