O processo de contra-ordenação PRC 2004/28 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 11.10.2004, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho e do Artigo 81.º do Tratado CE (actual Artigo 101.º do Tratado TFUE).
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela Ordem dos Médicos Veterinários, que poderiam configurar uma decisão de associação de empresas. O Código Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários previa o respeito por tabelas de honorários mínimos relativamente à remuneração dos serviços prestados pelos médicos-veterinários em regime liberal.
A 19.05.2005 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma Decisão condenatória.
A decisão da Autoridade da Concorrência foi impugnada judicialmente e confirmada com redução de coima, tendo transitado em julgado.