A autoridade da concorrência teve conhecimento da existência de uma "Tabela de Honorários" que procedia à fixação de honorários mínimos e máximos a cobrar pelos médicos dentistas, divulgada na página da Internet da Ordem dos Médicos Dentistas pelo que o Conselho da Autoridade da Concorrência decidiu, a 11 .10. 2004, ordenar abertura de inquérito por indícios de práticas restritivas da concorrência, as quais consubstanciam uma contra-ordenação nos termos do n.o 1 do artigo 4.° da Lei n.O 18/2003, de 11 de Junho, e uma violação ao n..º 1 do artigo 81.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Em 30.06.2005 o Conselho proferiu Decissão condenatória acusando a Ordem dos Médicos Dentistas de violação do n.º 1 do artigo 4.° da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e uma violação ao n..º 1 do artigo 81.° do Tratado, pela sua conduta consubstanciar uma decisão de associação de empresas que tem por objecto e também por efeito restringir a concorrência entre os médicos dentistas em regime liberal, interferindo na determinação do preço dos respectivos serviços pelo livre jogo do mercado