Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2004/29
Entidades visadas
  • Ordem dos Médicos Dentistas
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Profissões liberais
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • Q862 - Actividades de prática clínica em ambulatório, de medicina dentária e de odontologia
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TCE-Art. 81.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERS - Entidade Reguladora da Saúde
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Ordem dos Médicos Dentistas - €160,181.00
Resumo do processo

 A autoridade da concorrência teve conhecimento da existência de uma "Tabela de Honorários" que procedia à fixação de honorários mínimos e máximos a cobrar pelos médicos dentistas, divulgada na página da Internet da Ordem dos Médicos Dentistas pelo que o   Conselho da Autoridade da Concorrência decidiu, a 11 .10. 2004, ordenar abertura de inquérito por indícios de práticas restritivas da concorrência, as quais consubstanciam uma contra-ordenação nos termos do n.o 1 do artigo 4.° da Lei n.O 18/2003, de 11 de Junho, e uma violação ao n..º 1 do artigo 81.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia.                                                                                                                   Em 30.06.2005 o Conselho proferiu Decissão condenatória acusando a Ordem dos Médicos Dentistas de violação do n.º 1 do artigo 4.° da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e uma violação ao n..º 1 do artigo 81.° do Tratado, pela  sua conduta consubstanciar uma decisão de associação de empresas que tem por objecto e também por efeito restringir a concorrência entre os médicos dentistas em regime liberal, interferindo na determinação do preço dos respectivos serviços pelo livre jogo do mercado

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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