O processo de contra-ordenação PRC 2004/31 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 28.10.2004, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela empresa Nestlé Portugal, S.A., que poderiam configurar uma restrição vertical de compra exclusiva.
A 20.05.2006 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória, que foi sujeita a impugnação judicial pela empresa, tendo o TCL devolvido o Processo à ADC para reformulação das peças processuais alegando que parte da prova que sustentou as referidas peças não foi disponibilizada para consulta da arguida. Relativamente ao mesmo processo o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou, a 29.05.2008, uma decisão de arquivamento com compromissos, tendo a arguida retirado dos seus contratos de distribuição as cláusulas consideradas anti-concorrenciais pela AdC.