Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2004/31
Entidades visadas
  • Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G463 - Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco
Prática investigada
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Arquivamento, Compromissos
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2004/31 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 28.10.2004, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela empresa Nestlé Portugal, S.A., que poderiam configurar uma restrição vertical de compra exclusiva.

A 20.05.2006 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória, que foi sujeita a impugnação judicial pela empresa, tendo o TCL devolvido o Processo à ADC para reformulação das peças processuais alegando que parte da prova que sustentou as referidas peças não foi disponibilizada para consulta da arguida. Relativamente ao mesmo processo o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou, a 29.05.2008, uma decisão de arquivamento com compromissos, tendo a arguida retirado dos seus contratos de distribuição as cláusulas consideradas anti-concorrenciais pela AdC.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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