Processo com origem oficiosa, aberto em 08.01.2004, foi objeto de três Notas de Ilicitude, tendo as duas primeiras sido anuladas pelo TCL.Da investigação concluíu-se que as arguidas levaram a cabo uma prática concertada que tinha por objeto restringir de uma forma sensível a concorrência no mercado nacional da moagem de cereais através da fixação do preço da farinha, prática proibida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.° da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. A prática concertada durou, pelo menos e quanto a algumas delas, desde Dezembro de 2000, e teve por objecto o aumento uniforme do preço da farinha de trigo em diversas ocasiões. Tal conclusão tem por base os aumentos uniformes de preços verificados ao longo do tempo, para os quais não é possível, não tendo aliás as arguidas logrado fazê-lo, apresentar qualquer explicação plausível alternativa assente em critérios de racionalidade económica. Em 03.07.2009 foi proferida Decisão condenatória com a aplicação das seguintes coimas:Cerealis-Produtos alimentare, S.A. e Cerealis-Moagens S.A. 4.768.906,05; Moagens Ceres- A. Figueiredo & Irmãos, S.A. €1.277.844,00; Granel - Moagens Cereais, S.A. €1.141.991,24; Germen - Moagem de Cereais, S.A.€1.355.001,60;Eduardo e Artur Grlo Pereira, Lda.€36.871,89; Farlis - Fábrica de Farinhas do Lis, Lda.€78.497,61;Abranches & Filhos, Lda.€94.157,81; Carneiro e Campos e companhia , Lda.€58.245,97; Catelas & Teorgas, Lda.€14.119,57; Pitorro - Moagem de Cereais, S.A. €110.347,84