Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2004/6
Entidades visadas
  • Abranches & Filhos, Lda
  • Carneiro, Campos & Companhia, Lda.
  • Catelas & Teorgas, Lda
  • Cerealis - Produtos Alimentares, S.A.
  • Eduardo e Artur Grilo Pereira, Lda
  • Farlis - Fábrica de Farinhas do Lis, Lda.
  • Germen - Moagem de Cereais, S.A.
  • Granel - Moagem de Cereais, SA
  • Moagem Ceres - A. Figueiredo & Irmão, SA
  • Pitorro - Moagem de Cereais, SA
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G463 - Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Abranches & Filhos, Lda - €94,157.81
  • Carneiro, Campos & Companhia, Lda. - €58,245.97
  • Catelas & Teorgas, Lda - €14,119.57
  • Cerealis - Produtos Alimentares, S.A. - €4,768,906.05
  • Eduardo e Artur Grilo Pereira, Lda - €36,871.89
  • Farlis - Fábrica de Farinhas do Lis, Lda. - €78,497.61
  • Germen - Moagem de Cereais, S.A. - €1,355,001.60
  • Granel - Moagem de Cereais, SA - €1,141,991.24
  • Moagem Ceres - A. Figueiredo & Irmão, SA - €1,277,844.00
  • Pitorro - Moagem de Cereais, SA - €110,347.84
Resumo do processo

Processo com origem oficiosa, aberto em 08.01.2004, foi objeto de três Notas de Ilicitude, tendo as duas primeiras sido anuladas  pelo TCL.Da investigação concluíu-se  que as arguidas levaram a cabo uma prática concertada que tinha por objeto restringir de uma forma sensível a concorrência no mercado nacional da moagem de cereais através da fixação do preço da farinha, prática proibida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.° da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. A prática concertada durou, pelo menos e quanto a algumas delas, desde Dezembro de 2000, e teve por objecto o aumento uniforme do preço da farinha de trigo em diversas ocasiões. Tal conclusão tem por base os aumentos uniformes de preços verificados ao longo do tempo, para os quais não é possível, não tendo aliás as arguidas logrado fazê-lo, apresentar qualquer explicação plausível alternativa assente em critérios de racionalidade económica. Em 03.07.2009 foi proferida Decisão condenatória com a aplicação das seguintes coimas:Cerealis-Produtos alimentare, S.A. e Cerealis-Moagens S.A. 4.768.906,05; Moagens Ceres- A. Figueiredo & Irmãos, S.A. €1.277.844,00; Granel - Moagens Cereais, S.A. €1.141.991,24; Germen - Moagem de Cereais, S.A.€1.355.001,60;Eduardo e  Artur Grlo Pereira, Lda.€36.871,89; Farlis - Fábrica de Farinhas do Lis, Lda.€78.497,61;Abranches  & Filhos, Lda.€94.157,81; Carneiro e Campos e companhia , Lda.€58.245,97; Catelas & Teorgas, Lda.€14.119,57; Pitorro - Moagem de Cereais, S.A. €110.347,84

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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