Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2005/20
Entidades visadas
  • Aeronorte - Transportes Aéreos, SA
  • Helisul - Sociedade de Meios Aéreos, Lda
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Contratação Pública
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • H51 - Transportes aéreos
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Aeronorte - Transportes Aéreos, SA - €179,933.38
  • Helisul - Sociedade de Meios Aéreos, Lda - €128,539.77
Resumo do processo


O processo de contra-ordenação PRC 2005/20 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 23.06.2005, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pelas empresas AERONORTE – Transportes Aéreos, S.A. e Helisul – Sociedade de Meios Aéreos, Lda., que poderiam configurar uma restrição horizontal por acordo em concurso público. A empresa envolvidas apresentaram-se em consórcio num concurso público para o fornecimento de meios aéreos de combate aos incêndios florestais, que teve como efeito a diminuição do número de concorrentes, podendo induzir a alta artificial de preços e a limitação e repartição das fontes de abastecimento e do fornecimento do produtos em questão.

A 24.10.2007 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória.

A decisão da Autoridade da Concorrência foi objecto de impugnação judicial, tendo o tribunal absolvido os arguidos

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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