O processo de contra-ordenação PRC 2005/20 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 23.06.2005, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pelas empresas AERONORTE – Transportes Aéreos, S.A. e Helisul – Sociedade de Meios Aéreos, Lda., que poderiam configurar uma restrição horizontal por acordo em concurso público. A empresa envolvidas apresentaram-se em consórcio num concurso público para o fornecimento de meios aéreos de combate aos incêndios florestais, que teve como efeito a diminuição do número de concorrentes, podendo induzir a alta artificial de preços e a limitação e repartição das fontes de abastecimento e do fornecimento do produtos em questão.
A 24.10.2007 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória.
A decisão da Autoridade da Concorrência foi objecto de impugnação judicial, tendo o tribunal absolvido os arguidos