Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2006/13
Entidades visadas
  • Baxter - Médico-Farmacêutica, Lda
  • Glintt - Business Solutions, Lda
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERS - Entidade Reguladora da Saúde
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Baxter - Médico-Farmacêutica, Lda - €145,286.77
  • Glintt - Business Solutions, Lda - €385,471.24
Resumo do processo

O presente processo foi aberto, por Despacho do Conselho da AdC, em 12.10.2006, tendo subjacente a denúncia do Hospital Padre Américo -Vale do Sousa, EPE. A Baxter e a Glintt fixaram preços de revenda,  prática proibida pelo artigo 4.º, n.º1 da lei n.º 18/2003.Em 10.12.2010 o Conselho da AdC proferiu uma Decisão condenatória por se ter concluido que a celebração, e execução, por ambas as Arguidas, de um contrato que inclui restrições verticais, designadamente, a de fixação dos preços de revenda, resulta proibida nos termos do artigo 4.°, n.o 1, da Lei n.o 18/2003, bem como do artigo 101.° do TFUE. Coimas aplicadas: Baxter - Médico Farmacêutica, Lda.€145.296,77  e Glintt - Business Solutions, Lda. €385.471,24

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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