Por Despacho do Conselho da AdC, de 3 de Junho de 2009, foi aberto processo de contraordenação tendo por base duas denúncias apresentadas à Autoridade da Concorrência, pelas empresas (i) Iberlim - Sociedade Técnica de Limpezas, S.A. e (ii) Refer E.P., contra as empresas Conforlimpa (Tejo) Multiserviços, S.A. e Number One - Multi Services, Lda..
As denunciantes acusaram as empresas visadas, ambas ativas no sector da prestação de serviços de limpeza, de práticas de colusão, no âmbito de vários concursos públicos, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
A Autoridade da Concorrência, por Decisão condenatória, proferida a 1.06.2011, condenou estas empresas de limpeza industrial por, entre Fevereiro de 2006 e Novembro de 2007, se terem concertado na preparação de propostas a serem apresentadas em procedimentos públicos de aquisição de serviços de limpeza e por terem trocado, entre elas, informação sensível relativa ao conteúdo das mesmas propostas.
A Autoridade da Concorrência deu, assim, como provada a violação do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, uma vez que participaram numa prática concertada que teve como objecto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência.