Ficha de processo

Imprimir
Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2009/10
Entidades visadas
  • Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, SA.
  • Number One - Multiservices, Lda
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
  • Contratação Pública
CAE
  • N811 - Actividades combinadas de apoio aos  edifícios
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, SA. - €253,703.18
  • Number One - Multiservices, Lda - €62,620.90
Resumo do processo

Por Despacho do Conselho da AdC, de 3 de Junho de 2009, foi aberto processo de contraordenação tendo por base duas denúncias apresentadas à Autoridade da Concorrência, pelas empresas (i) Iberlim - Sociedade Técnica de Limpezas, S.A. e (ii) Refer E.P., contra as empresas Conforlimpa (Tejo) Multiserviços, S.A. e Number One - Multi Services, Lda..

As denunciantes acusaram as empresas visadas, ambas ativas no sector da prestação de serviços de limpeza, de práticas de colusão, no âmbito de vários concursos públicos, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

A Autoridade da Concorrência, por Decisão condenatória, proferida a 1.06.2011, condenou estas empresas de limpeza industrial por, entre Fevereiro de 2006 e Novembro de 2007, se terem concertado na preparação de propostas a serem apresentadas em procedimentos públicos de aquisição de serviços de limpeza e por terem trocado, entre elas, informação sensível relativa ao conteúdo das mesmas propostas.

A Autoridade da Concorrência deu, assim, como provada a violação do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, uma vez que participaram numa prática concertada que teve como objecto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
Click here to see your activities