Em 25 de junho de 2011, a Autoridade da Concorrência recebeu uma denúncia da OMNI Handling – Serviço de apoio a Aeronaves, Lda. (“OMNI Handling”) contra a Portway por abuso de posição dominante consubstanciado numa alegada recusa de prestação de serviços de handling (assistência em escala) no aeroporto de Faro.
Até 10 de fevereiro de 2011 existiram dois operadores de serviços de assistência em escala com licença para prestar serviços de assistência a bagagem, assistência a carga e correio e assistência a operações em pista (“serviços reservados”) no aeroporto de Faro: a sociedade Serviços Portugueses de Handling, S.A. (“SPdH”) com a marca comercial Groundforce e a Portway. Nessa data, a SPdH cessou a sua atividade em Faro, ficando a Portway como único operador daqueles serviços até 2015.
Aberto o processo de contraordenação (PRC 2014/1) e investigada a factualidade subjacente à denúncia, constatou-se que a alegada recusa de fornecimento por parte da Portway aparenta resultar de divergências de natureza puramente contratual entre a Portway e a OMNI Handling no período compreendido entre 2011-2014, que entretanto foram solucionadas, não encerrando motivações anticoncorrenciais.
Sublinha-se, a este respeito, que todos os outros prestadores de serviços livres de assistência em escala que operam no aeroporto de Faro, nomeadamente a PTS, a Jetbase, a Safeport, a Servisair e a LGSP, se pronunciaram no processo no sentido de não terem detetado situações de recusa de fornecimento na sequência da saída da SPdH do aeroporto de Faro. Aliás, estes mesmos operadores prestaram os seus serviços livres no aeroporto de Faro durante o período 2011-2014 em resultado do fornecimento de serviços reservados por parte da Portway.
Deste modo, inexistem nos Autos elementos que sustentem que a recusa da Portway objeto de denúncia pela OMNI Handling possa ser configurada como um abuso de posição dominante nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio. Razão pela qual a Autoridade da Concorrência arquivou o PRC 2014/01.