Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2015/10
Entidades visadas
  • Aguanave - Sociedade Abastecedora de Navios, Lda.
  • APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A.
  • EMPRESA NAVIERA ELCANO, S.A.
  • JIFMAR OFFSHORE SERVICES
  • Rebonave - Reboques e Assistência Naval, SA
  • Reboport - Sociedade Portuguesa de Reboques Marítimos, S.A.
  • REMOLCADORES NOSA TERRA, S.A.
  • REMOLCANOSA PORTUGAL – Serviços Marítimos, S.A.
  • Svitzer A/S
  • Svitzer Portugal - Reboques Marítimos, S.A.
  • Svitzer Sines – Reboques Marítimos, Unipessoal, Lda.
  • TINITA - Transportes e Reboques Marítimos, SA
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • H50 - Transportes por água
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Arquivamento
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

O processo teve na sua origem um requerimento de dispensa ou redução de coima.

Tendo em vista o apuramento dos factos necessários à descoberta da verdade, foram realizadas diversas diligências probatórias, de entre as quais a realização de diligências de busca, exame, recolha e apreensão de documentos, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 19/2012, nas instalações de 8 sociedades.
In casu, e concluídas todas as pertinentes diligências realizadas em fase de inquérito, não se confirmaram os indícios que levaram à abertura do presente processo contraordenacional.

Cronologia do processo
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