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Ficha de processo
Práticas restritivas da concorrência  
Ref.º do Processo PRC/2015/9  
Empresas Visadas  ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado
 Banco Santander Consumer Portugal, S.A.
 Banco Santander Totta, SA
 Caixa Económica Montepio Geral
 Mercedes Benz Financial Services –Instituição Financeira de Crédito, S.A.
 Volkswagen Bank GmBH –Sucursal em Portugal
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor Banca, Mercados Financeiros e Seguros CAE K64 - Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões
Prática Investigada Decisão de Associação de Empresas Disposições legais   Europeia-TFUE-Art. 101.º
 Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo Abertura oficiosa Buscas Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais  Banco de Portugal
Estado do processo Concluído
Sentido da decisão da AdC Compromissos Transação Sem transação.
Sanção aplicada pela AdC Sim
Resumo do processo

Em 23/04/015 a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e empresas suas associadas, por indícios de infração às regras de concorrência.
A investigação desenvolvida revelou a existência de um sistema de intercâmbio de informação estratégica sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do leasing mobiliário, do ALD, do crédito clássico, do crédito rotativo (revolving) e do crédito a fornecedores (stock), promovido diretamente pela ASFAC, envolvendo as empresas associadas.

Tendo em conta o conteúdo, a atualidade, o nível de desagregação e o alvo da informação trocada, a AdC considerou que o sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ASFAC poderia ser suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, através de uma eventual redução da incerteza no mercado, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível dos seus concorrentes, bem como a monitorização frequente do comportamento estratégico destes.

Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a ASFAC apresentou um conjunto de compromissos, comprometendo-se a introduzir alterações no seu sistema de divulgação de informações, através do aumento da antiguidade dos dados individualizados que coloca à disposição das associadas, bem como introduzindo alterações às regras de reciprocidade na recolha e divulgação da informação.
Após realização de consulta pública relativamente ao teor dos compromissos submetidos, a AdC concluiu estar em condições de aceitar os compromissos apresentados, tornando o seu cumprimento obrigatório para a ASFAC, como forma de assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos setores de mercado representados pela ASFAC.

Em face desta conclusão, em outubro de 2017, o Conselho da AdC determinou, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, o arquivamento do processo PRC/2015/9 mediante a aceitação de compromissos de a imposição de condições.


Cronologia do processo
2017-11-14Comunicado - Intervenção da AdC obriga a melhorar práticas no mercado do crédito especializado
2017-11-06Decisão - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2017-09-13Comunicado - ASFAC apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado
2016-01-29Comunicado - Autoridade da Concorrência realiza buscas por suspeitas de práticas anticoncorrenciais no setor do crédito especializado 
2015-04-23Abertura de Inquérito
Cronologia da fase judicial
Recursos interlocutórios
2016-12-20Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2016/9195/16.1YUSTR
2016-10-25Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2016/9195/16.1YUSTR
Recurso da decisão final
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