Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2016/2
Entidades visadas
  • NOS Lusomundo Audiovisuais, S.A.
  • NOS, SGPS, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Telecomunicações & Media
CAE
  • J61 - Telecomunicações
Prática investigada
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Arquivamento
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

Entre o final de 2015 e o início de 2016, os operadores NOS e NOS Lusomundo Audiovisuais celebraram acordos exclusivos de cedência de direitos de transmissão televisiva e multimédia com vários clubes de futebol da Primeira e Segunda Ligas. No entender da AdC, a abrangência, longevidade e desfasamento temporal destes acordos são suscetíveis de levantar fortes barreiras à concorrência no mercado de comercialização de direitos desportivos.

No entanto, na sequência de alterações na estrutura acionista da Sport TV, nomeadamente com a entrada da Vodafone em 2016 e da Altice em 2017, conclui-se que uma eventual intervenção da AdC, no âmbito dos seus poderes sancionatórios, revelava-se insuficiente para acautelar todos os problemas concorrenciais identificados.

Deste modo, a resolução dos problemas concorrenciais identificados requer uma abordagem integrada global que acautele devidamente todas as suas dimensões. Esta abordagem extravasa o âmbito estrito das regras da concorrência, implicando alterações no modelo de comercialização dos direitos de transmissão televisiva da Primeira e Segunda Ligas em Portugal.

Neste contexto, a AdC entende que uma intervenção de cariz legislativo é a opção que melhor serve os interesses de uma livre concorrência entre empresas, em benefício do consumidor, sendo o modelo de comercialização proposto pela AdC baseado nas melhores práticas de países europeus.

Cronologia do processo
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