PesquisAdC
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Ficha de processo
Práticas restritivas da concorrência  
Ref.º do Processo PRC/2016/4  
Empresas Visadas  Super Bock Bebidas, S.A. Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor Distribuição e Alimentar CAE G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática Investigada Acordo Vertical Disposições legais   Europeia-TFUE-Art. 101.º
 Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo Denúncia Buscas Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais 
Estado do processo Concluído
Sentido da decisão da AdC Condenatória Transação Sem transação.
Sanção aplicada pela AdC  Super Bock Bebidas, S.A. - €24,000,000.00 Sim
Resumo do processo

Em 3 de junho de 2016, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (AdC) determinou, nos termos dos artigos 8.º e 17.º da Lei da Concorrência, a abertura de inquérito em processo contraordenacional para investigação de eventuais práticas restritivas da concorrência levadas a cabo pela Super Bock Bebidas, S.A. (Super Bock).

Estavam em causa comportamentos adotados pela Super Bock nos mercados de distribuição de cervejas, águas, refrigerantes, iced tea, vinhos tranquilos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA) em Portugal.

Concluiu a AdC em resultado da investigação desenvolvida que a Super Bock, durante aproximadamente 11 anos (entre maio de 2006 e janeiro de 2017), fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores e interferiu em outras condições de transação aplicáveis aos seus produtos no canal HORECA.

Esta conduta constitui uma restrição grave da concorrência, proibida pelos artigos 9.º da Lei da Concorrência e 101.º do TFUE, tendo resultado na limitação da capacidade dos distribuidores independentes de competirem entre si, na medida em que permitiu a eliminação da concorrência pelo preço dos produtos, deturpando o livre funcionamento do mercado, em  prejuízo dos consumidores.

Por decisão de 24 de julho de 2019, a AdC condenou a Super Bock, um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços de revenda e de outras condições de transação, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a) e b) e do artigo 73.º, n.º 6 da Lei da Concorrência, bem como do artigo 101.º, n.º 1, alínea a), do TFUE.


Cronologia do processo
2019-07-25Comunicado - AdC condena Super Bock por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés
2019-07-24Decisão - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2019-03-22Comunicado - AdC acusa grandes cadeias de supermercados e fornecedores de bebidas de concertarem preços em prejuízo do consumidor
2018-08-10Comunicado - AdC acusa Super Bock de restringir concorrência em hotéis, restaurantes e cafés em prejuízo dos consumidores
2016-06-03Abertura de Inquérito
Cronologia da fase judicial
Recursos interlocutórios
2020-03-31Tribunal da Relação de LisboaPC/2020/174/19.0YQSTR.L1
2020-02-20Tribunal da Relação de LisboaIDI/2018/2871/18.3YUSTR-I-L2
2019-12-04Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoPC/2020/174/19.0YQSTR
2019-10-07Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2019/3471/18.3YUSTR-L
2019-04-24Tribunal da Relação de LisboaIDI/2018/2971/18.3YUSTR-G.L1
2019-03-13Tribunal da Relação de LisboaIDI/2018/2271/18.3YUSTR-H.L1
2019-02-13Tribunal da Relação de LisboaIDI/2018/1071/18.3YUSTR-B.L1
2019-02-13Tribunal da Relação de LisboaIDI/2018/2371/18.3YUSTR-E.L1
2018-11-19Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2018/1071/18.3YUSTR-B
2018-11-19Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2018/2971/18.3YUSTR-G
2018-11-19Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2018/2271/18.3YUSTR-H
2018-11-19Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoIDI/2018/2371/18.3YUSTR-E
Recurso da decisão final
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