Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2016/5
Entidades visadas
  • EDP - Gestão da Produção de Energia, SA
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Energia e combustíveis
CAE
  • D35 - Electricidade, gás, vapor,  água quente e fria e ar frio
Prática investigada
  • Abuso de Posição Dominante Individual
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 102.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 11.º
Origem do processo
Entidade Comunicante
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • EDP - Gestão da Produção de Energia, SA - €48,000,000.00
Resumo do processo

Em 8 de setembro de 2016, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (AdC) determinou, nos termos dos artigos 7.º e 17.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a abertura de inquérito em processo contraordenacional no âmbito de eventuais práticas restritivas da concorrência levadas a cabo pela EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A. (EDP Produção).

Na investigação desenvolvida pela AdC, foram analisados comportamentos adotados pela EDP Produção no mercado de banda de regulação secundária em Portugal Continental, o qual tem por objetivo garantir o equilíbrio constante entre a produção e o consumo no Sistema Elétrico Nacional.

Concluiu a AdC que a conduta da EDP Produção no mercado de banda de regulação secundária em Portugal Continental entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 configurou um abuso de posição dominante. Concretamente, a EDP Produção manipulou a sua oferta de banda de regulação secundária, tendo limitado a oferta de capacidade das suas centrais que beneficiam de compensações públicas ao abrigo do regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado. Em resultado da sua conduta, a EDP Produção pôde, simultaneamente, receber maiores compensações públicas e beneficiar de preços de mercado mais elevados, o que se traduziu num impacto financeiro muito significativo para o Sistema Elétrico Nacional e para os consumidores.

Por decisão de 17 de setembro de 2019, a AdC condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a) e b) e do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, bem como do artigo 102.º, 1.º parágrafo e 2.º parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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