| Resumo do processo |
A AdC condenou as empresas Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A., Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Sacyr Neopul S.A., Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A. e Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A., bem como determinados administradores e/ou diretores das mesmas, ao pagamento de coimas no valor global de € 3.398.085,58 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitenta e cinco euros e cinquenta e oito cêntimos) por práticas restritivas da concorrência de natureza horizontal (cartel) no mercado dos serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga, no âmbito dos concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal S.A., em 2014 e 2015.
A investigação da AdC revelou que as empresas visadas que prestam serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal. Para o efeito, as empresas celebraram dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação do nível dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos.
Em relação a três das empresas que prestam os serviços, o processo teve uma conclusão antecipada no âmbito de procedimentos de transação, com a respetiva condenação e pagamento de coimas na sequência da apresentação de propostas com referência aos factos admitidos e à responsabilidade assumida pelas mesmas, abdicando assim da litigância judicial.
Face à gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou às duas empresas que não participaram nos procedimentos de transação, uma sanção acessória de privação de participação em concursos públicos, inibindo-as de participar durante dois anos em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga.
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