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Ficha de processo
Práticas restritivas da concorrência  
Ref.º do Processo PRC/2016/8  
Empresas Visadas  APEC - Associação Portuguesa de Escola de Condução Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor  Ensino
 Transportes & infraestruturas
CAE P85 - Educação
Prática Investigada Decisão de Associação de Empresas Disposições legais  Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo Denúncia Buscas Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais 
Estado do processo Concluído
Sentido da decisão da AdC Condenatória Transação Sem transação.
Sanção aplicada pela AdC  APEC - Associação Portuguesa de Escola de Condução - €400,000.00 Sim
Resumo do processo

A Autoridade da Concorrência condenou a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e respetivo presidente, ao pagamento de coimas por impedir, falsear ou restringir de forma sensível, a concorrência no mercado da prestação de serviços do ensino de condução de veículos na área da Grande Lisboa e de Setúbal, ao fixar preços mínimos para a obtenção da carta de condução. A prática de imposição de preços mínimos teve início em 28 de setembro de 2016 e dirigia-se a um conjunto de cerca de mais de 170 escolas de condução na área geográfica onde a associação opera. Ao presidente da associação é igualmente imputada a autoria de um ilícito contraordenacional, por ter conhecimento da prática e não ter adotado qualquer diligência que impedisse a infração ou a sua execução. Em 17 de janeiro de 2017, a AdC levou a cabo diligências de busca e apreensão no âmbito do processo, as quais permitiram a obtenção de meios de prova que sustentaram a adoção da decisão condenatória. A Nota de Ilicitude foi adotada a 27 de julho de 2017, tendo os Visados exercido o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncias escritas, em 12 de agosto de 2017. Na determinação concreta do montante das coimas, a Autoridade considerou os critérios estabelecidos no artigo 69.º da Lei da Concorrência, as suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas, para além do volume de negócios das escolas de condução associadas da APEC, no caso da Associação, e da remuneração anual auferida em 2016 pelo exercício das suas funções, no caso do seu presidente. A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 7 de dezembro de 2016. As decisões e recomendações de preços adotadas por associações empresariais, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial são suscetíveis de infringir a Lei da Concorrência. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado. Estas decisões de associações de empresas impedem a fixação de preços mais competitivos, reforçando obstáculos à entrada no mercado e privando o consumidor da possibilidade de escolha e de negociação na aquisição de bens e serviços ao melhor preço. A AdC já condenou no passado outras associações empresariais por decisões anti concorrenciais, devendo as associações evitar interferir na autonomia comercial das suas associadas. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo. A Autoridade da Concorrência publicou, em novembro de 2016, o Guia para Associações de Empresas  "Com Concorrência Todos Ganhamos", com o objetivo de dar a conhecer às associações de empresas e às suas associadas, as decisões ou comportamentos a evitar, de forma a assegurar o respeito pelas regras da Concorrência e que se encontra disponível na sua página eletrónica, em www.concorrencia.pt


Cronologia do processo
2017-09-28Comunicado - AdC condena Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) por práticas anticoncorrenciais
2017-09-28Decisão - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2017-07-31Comunicado - AdC acusa Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) de práticas anticoncorrenciais
2017-07-27Nota de Ilicitude
2017-01-17Comunicado - Autoridade da Concorrência confirma buscas no setor associativo do ensino da condução
2016-12-07Abertura de Inquérito
Recursos interlocutórios
Cronologia da fase judicial
Recurso da decisão final
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