Em 26 de julho de 2016 foi concluído um Acordo de Disponibilização Recíproca de Direitos, entre empresas que integram os grupos NOS, Altice, Vodafone e NOWO, que tem por objeto a disponibilização recíproca de conteúdos desportivos nacionais e internacionais, com especial incidência para os direitos da Primeira e Segunda Ligas, e a comparticipação dos custos suportados ou a suportar com a aquisição, licenciamento e detenção desses direitos.
No caso concreto, tendo sido identificado um conjunto de preocupações jusconcorrenciais, conclui-se que o Acordo em apreciação foi esvaziado pela cedência à Sport TV da maioria dos direitos da Primeira e Segunda Liga, o que limita significativamente o âmbito da comparticipação de custos materializado no Acordo e os eventuais efeitos anticoncorrenciais daí decorrentes.
No entanto, alterações na estrutura acionista da Sport TV, nomeadamente com a entrada da Vodafone em 2016 e da Altice em 2017, suscitaram um conjunto de preocupações jusconcorrenciais de coordenação na aquisição, exploração e distribuição dos direitos.
Deste modo, a resolução dos problemas concorrenciais identificados requer uma abordagem integrada global que acautele devidamente todas as suas dimensões. Esta abordagem extravasa o âmbito estrito das regras da concorrência, implicando alterações no modelo de comercialização dos direitos de transmissão televisiva da Primeira e Segunda Ligas em Portugal.
Neste contexto, a AdC entende que uma intervenção de cariz legislativo é a opção que melhor serve os interesses de uma livre concorrência entre empresas, em benefício do consumidor, sendo o modelo de comercialização proposto pela AdC baseado nas melhores práticas de países europeus.