Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2017/10
Entidades visadas
  • Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
  • Lusitania - Companhia de Seguros, SA
  • Multicare-Seguros de Saúde, S.A.
  • Seguradoras Unidas, S.A.
  • Zurich - Companhia de Seguros Vida, S.A.
  • Zurich Insurance plc-Sucursal em Portugal
Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor
  • Banca, Mercados Financeiros e Seguros
CAE
  • K65 - Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória, Condenatória via transação
Transação
  • Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
  • Multicare-Seguros de Saúde, S.A.
  • Seguradoras Unidas, S.A.
Sanção aplicada pela AdC
  • Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. - €11,900,000.00
  • Lusitania - Companhia de Seguros, SA - €20,500,000.00
  • Multicare-Seguros de Saúde, S.A. - €100,000.00
  • Pessoa(s) singular(es) - €58,800.00
  • Zurich Insurance plc-Sucursal em Portugal - €21,500,000.00
Resumo do processo
A AdC condenou as empresas Lusitania, Fidelidade, Multicare, Seguradoras Unidas e Zurich Insurance, e determinados administradores e diretores de algumas das empresas, ao pagamento de coimas no valor global de € 54.058.800,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e oito mil e oitocentos euros) por práticas restritivas da concorrência de natureza horizontal (cartel) no mercado da contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel por grandes clientes empresariais. A investigação da AdC revelou que, pelo menos entre 2014 e 2017, as referidas empresas atuaram concertadamente no mercado, repartindo entre si os clientes e acordando os respetivos preços, restringindo e falseando de forma sensível a concorrência. Concretamente, as empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os valores que apresentavam a grandes clientes empresariais na contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel, apresentando sempre valores mais altos, de modo a que a seguradora incumbente mantivesse o cliente.

A Seguradoras Unidas beneficiou de dispensa total da coima que lhe seria aplicada no processo, por ter sido a primeira a denunciar e apresentar provas da infração. Por sua vez, a Fidelidade e a Multicare beneficiaram de uma redução de coima também no âmbito do Programa de Clemência, tendo estas três empresas participado em procedimento de transação, no âmbito do qual as empresas reconheceram a sua responsabilidade pela infração e abdicaram da litigância judicial.
Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.
Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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