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Ficha de processo
Práticas restritivas da concorrência  
Ref.º do Processo PRC/2017/10  
Empresas Visadas  Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
 Lusitania - Companhia de Seguros, SA
 Multicare-Seguros de Saúde, S.A.
 Seguradoras Unidas, S.A.
 Zurich - Companhia de Seguros Vida, S.A.
 Zurich Insurance plc-Sucursal em Portugal
Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor Banca, Mercados Financeiros e Seguros CAE K65 - Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória
Prática Investigada Acordo Horizontal Disposições legais  Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo Clemência Buscas Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais  ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Estado do processo Concluído
Sentido da decisão da AdC Condenatória Transação  Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
 Multicare-Seguros de Saúde, S.A.
 Seguradoras Unidas, S.A.
Sanção aplicada pela AdC  Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. - €11,900,000.00
 Lusitania - Companhia de Seguros, SA - €20,500,000.00
 Multicare-Seguros de Saúde, S.A. - €100,000.00
 Zurich Insurance plc-Sucursal em Portugal - €21,500,000.00
Sim
Resumo do processo
A AdC condenou as empresas Lusitania, Fidelidade, Multicare, Seguradoras Unidas e Zurich Insurance, e determinados administradores e diretores de algumas das empresas, ao pagamento de coimas no valor global de € 54.058.800,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e oito mil e oitocentos euros) por práticas restritivas da concorrência de natureza horizontal (cartel) no mercado da contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel por grandes clientes empresariais. A investigação da AdC revelou que, pelo menos entre 2014 e 2017, as referidas empresas atuaram concertadamente no mercado, repartindo entre si os clientes e acordando os respetivos preços, restringindo e falseando de forma sensível a concorrência. Concretamente, as empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os valores que apresentavam a grandes clientes empresariais na contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel, apresentando sempre valores mais altos, de modo a que a seguradora incumbente mantivesse o cliente.

A Seguradoras Unidas beneficiou de dispensa total da coima que lhe seria aplicada no processo, por ter sido a primeira a denunciar e apresentar provas da infração. Por sua vez, a Fidelidade e a Multicare beneficiaram de uma redução de coima também no âmbito do Programa de Clemência, tendo estas três empresas participado em procedimento de transação, no âmbito do qual as empresas reconheceram a sua responsabilidade pela infração e abdicaram da litigância judicial.

Cronologia do processo
2019-08-01Comunicado - Primeiro cartel sancionado pela AdC no setor financeiro português tem coima mais elevada de sempre
2019-07-30Decisão - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2019-02-13Comunicado - Seguradoras Unidas beneficia de dispensa de coima por colaboração no quadro do Programa de Clemência
2019-01-28Decisão - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência Transação Seguradoras Unidas
2018-12-26Decisão - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência Transação Fidelidade-Multicare
2018-08-21Comunicado - Autoridade da Concorrência acusa 5 seguradoras e 14 administradores de formarem um cartel
2018-08-21Nota de Ilicitude
2017-07-08Comunicado - AdC confirma buscas em seguradoras
2017-06-08Abertura de Inquérito
Recursos interlocutórios
Cronologia da fase judicial
Recurso da decisão final
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