Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
CCENT/2007/78 - Galp Energia / Concessão do TGLS - Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Sines
Adquirente
CLT
Descrição
sociedade integralmente detida pela empresa Petrogal, S.A., a qual é detida pela Galp Energia, SGPS, S.A. O objecto social da CLT consiste na exploração de terminais marítimos
Adquirida - concessão
TGLS
Descrição
Actividade concessionada, anteriormente controlada pela Administração do Porto de Sines, S.A., e objecto da presente operação
Setor
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • H52 - Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes(inclui manuseamento)
Lei aplicável
Al. a) e b) (lei 18)
Critério de notificação
Volume de negócios e quota de mercado
Tipo de concentração
Vertical
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 2 - Investigação aprofundada
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo
A presente operação de concentração notificada em 4 de Dezembro de 2007, consiste na aquisição, pela empresa C.L.T. - Companhia Logística de Terminais Marítimos, S.A. (CLT), do controlo exclusivo sobre a Actividade de movimentação de cargas líquidas ou liquefeitas no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Sines e de gestão integrada de resíduos na área de jurisdição do Porto de Sines (Concessão TGLS).
Cronologia do processo
2008-06-26
AdC autoriza a operação de concentração Galp/TGLS
2008-03-31
Decisão 1ª fase - Em 31 de Março de 2008, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, deliberou, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, dar início a uma investigação aprofundada à operação de concentração, uma vez que a mesma, é susceptível, à luz dos elementos recolhidos, de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado dos serviços de movimentação portuária de granéis líquidos, a qual poderá igualmente repercutir-se no mercado relacionado da distribuição de combustíveis.
2007-12-11
Publicação do Anúncio - A empresa C.L.T. - Companhia Logística de Terminais Marítimos, S.A. notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Actividade de movimentação de cargas líquidas ou liquefeitas no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Sines e de gestão integrada de resíduos na área de jurisdição do Porto de Sines, actividade concessionada, anteriormente controlada pela Administração do Porto de Sines, S.A.
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