A presente operação de concentração, realizada em 2005 e notificada a 18 de setembro de 2012 à AdC, em cumprimento da Decisão da Comissão Europeia de 12 de julho de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 139/2004, de 20 de janeiro, consiste na aquisição de 51% do capital social da Alliance Unichem Farmacêutica, S.A. (sociedade atualmente designada por Alliance Healthcare, S.A., doravante "Alliance Healthcare"), 49% dos quais pela Farmindústria - Investimentos, Participações e Gestão, S.A. sociedade atualmente designada por Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S.A., e 2% pela José de Mello Participações II, SGPS, S.A., mantendo a Alliance Santé Europe, S.A.os remanescentes 49% no capital social da Alliance Healthcare, os quais, em virtude da dissolução e liquidação da Alliance Santé em 19 de dezembro de 2007, foram transferidos para a titularidade da Alliance UniChem Group Limited.