2014-09-26
Em 26 de setembro de 2014, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1, do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição, à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado de sistemas terapêuticos transdérmicos.
2014-09-10
A dievini patch Beteiligungs GmbH notifica a aquisição de controlo exclusivo da LTS Lohmann Therapie-Systeme AG.