Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
Ccent/2016/20 - Sonae Investimentos*Wonder Investments / IVN
Adquirida
IVN - Serviços Partilhados, S.A
Descrição
Empresa que se dedica, diretamente ou através de participadas, à produção e comercialização de vestuário através da marca "Salsa", cujo controlo é detido pela sociedade de direito português Wonder Investments.
Adquirente
Sonae Investimentos SGPS, S.A
Descrição
é uma sociedade de direito português que agrega um conjunto de participações em empresas com atividades, nomeadamente, no negócio da distribuição, o qual abrange, desde logo, o retalho de base alimentar, sob a égide Sonae MC - Modelo Continente, SGPS, S.A., e o retalho da distribuição não-alimentar, sob a égide da Sonae - Specialized Retail, SGPS, S.A.. Esta sociedade é integralmente detida, direta e indiretamente, pela Sonae - SGPS, S.A., sociedade aberta e admitida à cotação na Bolsa Euronext de Lisboa, que, por sua vez, é maioritariamente detida e controlada pela Efanor Investimentos, SGPS, S.A..
Participante
Wonder Investments, SGPS, S.A.
Descrição
é uma sociedade de direito português que detém o controlo da IVN, empresa que se dedica, diretamente ou através de participadas, à produção e comercialização de vestuário através da marca "Salsa".
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G4771 - Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados
Lei aplicável
Al. c) (lei 19)
Critério de notificação
Volume de negócios
Tipo de concentração
Vertical
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo
A operação de concentração em causa consiste na aquisição pela Sonae Investimentos SGPS, S.A. ("Sonae Investimentos") de ações representativas de 50% do capital social e correspondentes direitos de voto da IVN - Serviços Partilhados, S.A. ("IVN") à Wonder Investments, SGPS, S.A. ("Wonder Investments"). Com a concretização da presente operação, a Wonder Investments reduz, por conseguinte, a sua participação na IVN, passando a Sonae Investimentos e a Wonder Investments a exercer controlo conjunto sobre a IVN.
Cronologia do processo
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