Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
Ccent/2026/37 - Sonepar / Tanqueluz*Futurluz*Vedrel
Adquirida
FUTURLUZ – COMÉRCIO DE ARTIGOS ELÉCTRICOS, LDA.
Descrição
Dedica-se à comercialização, distribuição, importação, exportação e montagem de material elétrico e eletrodomésticos para soluções de iluminação, sistemas de bombagem de água e AVAC e produtos técnicos complementares para instaladores, eletricistas, operadores industriais, retalhistas e profissionais da construção.
Adquirente
SONEPAR PORTUGAL, S.A.
Descrição
Integra um grupo que opera a nível mundial no setor da distribuição B2B de equipamento de instalação, especialmente de equipamento elétrico e produtos relacionados. Desenvolve ainda atividades nas áreas de serviços e projetos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC). E oferece sistemas e soluções de controlo e automação industrial.
Adquirida
Tanqueluz - Importação, Exportação e Comércio de Materiais Eléctricos, S.A.
Descrição
Dedica-se à comercialização, distribuição, importação, exportação e montagem de material elétrico e eletrodomésticos para soluções de iluminação, sistemas de bombagem de água e AVAC e produtos técnicos complementares para instaladores, eletricistas, operadores industriais, retalhistas e profissionais da construção.
Adquirida
VEDREL – IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉCTRICO, Lda.,
Descrição
Dedica-se à comercialização, distribuição, importação, exportação e montagem de material elétrico e eletrodomésticos para soluções de iluminação, sistemas de bombagem de água e AVAC e produtos técnicos complementares para instaladores, eletricistas, operadores industriais, retalhistas e profissionais da construção.
Setor
CAE
Lei aplicável
Critério de notificação
Tipo de concentração
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo

A operação de concentração consiste na aquisição, por parte da Sonepar Portugal, S.A. (“Sonepar”), do controlo exclusivo das empresas Tanqueluz – Importação, Exportação e Comércio de Materiais Eléctricos, S.A., Futurluz – Comércio de Artigos Eléctricos, Lda., e Vedrel – Importação Exportação Comércio De Material Eléctrico, Lda. (em conjunto, “Adquiridas”).

Cronologia do processo
2026-07-01
Decisão 1ª fase - AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 37/2026 - Sonepar / Tanqueluz*Futurluz*Vedrel
2026-06-11
Sonepar notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Tanqueluz, a Futurluz e a Vedrel
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