Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Vallis Sustainable Investments I, Holding S.à.r.l., e a Vallis Capital Partners, SGPS, S.A. por terem realizado uma operação de concentração relativa à aquisição de controlo exclusivo da rede de clínicas dentárias 32 Senses, sem notificação prévia à AdC, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 37.º, 40.º, 58.º, al. a), 59.º, e 68.º, n.º 1, al. f) da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência). A AdC aplicou uma coima de 38.500 euros, considerando os respetivos volumes de negócios das empresas do grupo Vallis em 2016.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.No caso concreto, as visadas implementaram a operação de concentração antes de terem procedido à respetiva notificação formal, em desrespeito da lei.
Durante o processo contraordenacional, as visadas apresentaram à AdC uma proposta de transação, tendo confessado os factos e assumido a responsabilidade pelos mesmos. A AdC ponderou todos os factos relevantes, nomeadamente o facto de:
1. o incumprimento ter sido comunicado pelas visadas à Autoridade;
2. de a operação em causa ter sido, a posteriori, voluntariamente notificada à AdC, tendo as visadas, a partir dessa data, suspendido os seus direitos de voto em relação à empresa adquirida;
3. se tratar de uma operação da qual não resultavam quaisquer preocupações em matéria de concorrência, nem vantagens sensíveis para as visadas; e
4. as visadas terem adotado uma conduta de estreita colaboração ao longo de todo o processo.