Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
DCC-PCC/2019/2
Entidades visadas
  • Hospital Particular do Algarve, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Setor
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • Q86 - Actividades de saúde humana
Prática investigada
  • Realização de uma concentração que cumpre os critérios de notificação e que não foi objeto de decisão de não oposição da AdC
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Artigo 58.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • Hospital Particular do Algarve, S.A.
Sanção aplicada pela AdC
  • Hospital Particular do Algarve, S.A. - €155,000.00
Resumo do processo

Em março de 2020, o Hospital Particular do Algarve, S.A. foi condenado ao pagamento de uma coima no valor total de 155.000 euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC, relativa à aquisição do controlo exclusivo do Hospital S. Gonçalo de Lagos, S.A..

A operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC uma vez que, através da mesma, o Grupo Hospital Particular do Algarve criou ou reforçou uma quota igual ou superior a 50% no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve.

A abertura desta investigação ocorreu em setembro de 2019 e, durante a fase de instrução do processo contraordenacional, a visada apresentou à AdC uma proposta de transação, tendo confessado os factos e assumindo a responsabilidade pela prática dos mesmos.

Após a deteção da infração pela AdC, a empresa procedeu à notificação voluntária da operação de concentração, tendo a mesma sido objeto de decisão de não oposição em setembro de 2019.

A empresa visada demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional que culminou com o pagamento da coima aplicada pela AdC.

Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, voluntariamente notificada.

Esta foi a terceira vez desde 2014 que a AdC aplicou uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência, sendo o primeiro caso envolvendo uma notificação pelo critério da quota de mercado.

Cronologia do processo
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