Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
DCC-PCC/2020/1
Entidades visadas
  • Fidelidade – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (“Fidelidade – SGOIC”)
Pessoas singulares visadas no processo
Setor
  • Banca, Mercados Financeiros e Seguros
CAE
  • K66300 - Actividades de gestão de fundos
Prática investigada
  • Realização de uma concentração que cumpre os critérios de notificação e que não foi objeto de decisão de não oposição da AdC
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Artigo 58.º
Origem do processo
Entidade Comunicante
Buscas
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Fidelidade – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (“Fidelidade – SGOIC”) - €300,000.00
Resumo do processo

  A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Fidelidade SGOIC ao pagamento de uma coima no valor de 300.000 euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta Autoridade.

A operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo do Fundo Saudeinveste, tendo a mesma sido realizada a 1 de outubro de 2018 e notificada à AdC, depois de concretizada, a 21 de fevereiro de 2019.

O Fundo Saudeinveste é um fundo imobiliário que integra um conjunto de ativos imobiliários utilizados, em regime de arrendamento, por várias clínicas e hospitais privados concorrentes da Luz Saúde, empresa que faz parte do grupo Fidelidade. Assim, em resultado da concretização da operação de concentração, o grupo Fidelidade passaria a controlar a gestão de alguns dos ativos imobiliários utilizados pelos concorrentes da Luz Saúde, resultando desta integração vertical um risco de encerramento do mercado aos operadores hospitalares privados que dependem daqueles ativos imobiliários.
Após a AdC ter considerado, em 5 de julho de 2019, que a operação era, à luz dos elementos recolhidos à data, suscetível de gerar eventuais efeitos negativos nas condições de concorrência, com particular impacto no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas, a Fidelidade desistiu da transação, devolvendo a gestão do Fundo em causa à anterior entidade gestora.
A prática sancionada
A realização de uma operação de concentração sem prévia notificação à AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios relativos à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
Estas operações devem, em regra, ser notificadas à AdC após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas.
Caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projetar preenche os requisitos que implicam uma notificação, podem recorrer à avaliação prévia da AdC antes da implementação da concentração, um procedimento confidencial e sem custos associados.
A omissão de notificação de uma operação de concentração limita o poder de intervenção da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação. Por essa razão, a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave.
A coima aplicada
A Fidelidade SGOIC demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional.
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação ter sido, ainda que a posteriori, notificada de forma voluntária, bem como o facto da empresa ter, perante eventuais preocupações concorrenciais resultantes da operação de concentração, optado por reverter a gestão do Fundo Saudeinveste em beneficio da anterior sociedade gestora, anulando integralmente os potenciais efeitos da operação sobre as condições de concorrência no mercado.
A Decisão condenatória da Fidelidade SGOIC foi adotada em 19 de agosto de 2021.
Cronologia do processo
2021-08-19
Decisão do Conselho da AdC
2019-12-10
Abertura de Inquérito - -
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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