Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
DCC-PCC/2021/3
Entidades visadas
Pessoas singulares visadas no processo
Setor
CAE
Prática investigada
  • Realização de uma concentração que cumpre os critérios de notificação e que não foi objeto de decisão de não oposição da AdC
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Artigo 68.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

A decisão
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a SCML ao pagamento de uma coima no valor de 2.500.000 de euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta Autoridade.
A operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (SG CVP), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa. A operação foi realizada a 14 de dezembro de 2020 e somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 28 de maio de 2021.
Estas operações devem ser notificadas à AdC o mais tardar após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas.
Para mais informações sobre o caso, consultar a página eletrónica da AdC.

A prática sancionada
A realização de uma operação de concentração sem prévia notificação à AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios relativos à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
Caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projetar preenche os requisitos que implicam uma notificação, podem recorrer à avaliação prévia da AdC antes da implementação da concentração, um procedimento confidencial e sem custos associados.
 A omissão de notificação de uma operação de concentração limita o poder de intervenção da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação. Por essa razão, a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave.

A coima aplicada
A SCML demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional.
 
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação ter sido, ainda que a posteriori, notificada de forma voluntária, bem como o facto de a empresa ter suspendido o exercício dos direitos de voto resultantes da transação e de ter apresentado com a notificação um pedido de derrogação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei da Concorrência.

A decisão foi adotada em 06 de setembro de 2022.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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