Ficha de processo

Imprimir
Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
DCC-PCC/2021/3
Entidades visadas
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Pessoas singulares visadas no processo
Setor
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • Q86 - Actividades de saúde humana
Prática investigada
  • Realização de uma concentração que cumpre os critérios de notificação e que não foi objeto de decisão de não oposição da AdC
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Artigo 68.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - €2,500,000.00
Resumo do processo

A decisão
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a SCML ao pagamento de uma coima no valor de 2.500.000 de euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta Autoridade.
A operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (SG CVP), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa. A operação foi realizada a 14 de dezembro de 2020 e somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 28 de maio de 2021.
Estas operações devem ser notificadas à AdC o mais tardar após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas.
Para mais informações sobre o caso, consultar a página eletrónica da AdC.

A prática sancionada
A realização de uma operação de concentração sem prévia notificação à AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios relativos à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
Caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projetar preenche os requisitos que implicam uma notificação, podem recorrer à avaliação prévia da AdC antes da implementação da concentração, um procedimento confidencial e sem custos associados.
 A omissão de notificação de uma operação de concentração limita o poder de intervenção da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação. Por essa razão, a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave.

A coima aplicada
A SCML demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional.
 
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação ter sido, ainda que a posteriori, notificada de forma voluntária, bem como o facto de a empresa ter suspendido o exercício dos direitos de voto resultantes da transação e de ter apresentado com a notificação um pedido de derrogação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei da Concorrência.

A decisão foi adotada em 06 de setembro de 2022.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
Click here to see your activities