A AdC adotou uma Recomendação dirigida ao Governo, considerando que deverá ser assegurado que as homologações de dispositivos complementares dos instrumentos de medição não constituam barreiras técnicas/regulamentares à comercialização destes dispositivos por operadores independentes.
No caso dos táxis, a legislação em vigor condiciona a comercialização daqueles dispositivos a um pedido de aprovação complementar do taxímetro, o qual só pode ser feito pelo fabricante ou importador. Uma vez que a aprovação é concedida, caso a caso, para a marca indicada pelo requerente, tal cria uma limitação no acesso ao mercado dos dispositivos luminosos restritiva da concorrência e claramente desproporcionada face aos objetivos de natureza técnica prosseguidos pela legislação.
Nestes termos, as aprovações complementares dos taxímetros, decorrentes da instalação de dispositivos luminosos, deverão ser concedidas para todos as marcas de dispositivos certificadas, permitindo a comercialização de todos os modelos disponíveis no mercado, deixando a opção de escolha ao proprietário do veículo.