As associações AIMMAP, APIRAC, ANEME, ANIMEE e a entidade gestora de resíduos GVB enviaram uma exposição relativa aos alegados “problemas jusconcorrenciais que o novo regime de gestão de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de Maio, suscita no âmbito do mercado nacional de gestão destes resíduos”. A AdC apresentou recomendação, após audiência prévia da APA, dos ministérios com tutela do ambiente e da economia, da DGAE e das expoentes, sinalizando que a criação de um CCR (Centro de Coordenação e Registo), nos moldes previstos pelo quadro legal em vigor, poderia promover a coordenação horizontal, centralizando a gestão dos REEE numa única entidade na qual participam as entidades gestoras que concorrem entre si, pelo que, em consequência, a AdC propôs a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de forma a garantir que não possa existir qualquer participação das “entidades gestoras dos
sistemas coletivos de gestão de REEE” e das “associações de produtores e de distribuidores que, individualmente, representem todas as categorias de EEE” na sua composição, devendo
a mesma assumir uma posição de total independência funcional face a qualquer operador do mercado.