A AdC recomenda aos Ministros das Finanças e da Saúde, a neutralidade da tributação das prestações de serviços de acupunctura em sede de IVA, independentemente de serem prestados por médicos ou por profissionais de Terapias Não Convencionais, formalizando a classificação destes profissionais enquanto “outras profissões paramédicas” para efeitos da isenção concedida ao abrigo do CIVA.