Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2019/6
Título
Comentários da AdC ao Estudo Custo-Benefício do Oleoduto
Setor
  • Energia e combustíveis
CAE
  • H - Transportes e armazenagem
Origem do processo
Entidades reguladoras
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo
Em novembro de 2019, a ERSE submeteu à AdC, para comentários, o “Estudo Custo-Benefício do Oleoduto de 8km entre o Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Sines e o Oleoduto Sines-Aveiras da CLC” (doravante, Estudo). O projeto em estudo decorre de recomendações anteriores da AdC e visa mitigar barreiras à entrada no acesso a terceiros ao parque da CLC, permitindo aos operadores importar combustíveis por navio, através do Porto de Sines, e assegurar que mais operadores tenham acesso a infraestruturas de armazenamento de combustíveis. O Estudo da ERSE concluiu pela inviabilidade do projeto, numa análise custo-benefício. Nos seus comentários, a AdC destacou que a ausência da viabilidade do projeto parecia resultar de uma nova instalação de armazenagem/expedição que correspondia a quase 2/3 dos custos de investimento e mais de 90% dos custos operacionais. A AdC acrescentou que a junção de armazenagem/expedição com o oleoduto não permitia aferir a viabilidade técnica e financeira do oleoduto isoladamente ou em conjunção com outras alternativas de armazenamento. A AdC considerou ainda que o estudo beneficiaria de fundamentação adicional quanto aos pressupostos utilizados para a evolução da procura de produtos derivados de petróleo, a utilização das novas infraestruturas, os benefícios decorrentes do maior poder negocial dos operadores face ao refinador nacional e os diferentes modelos de atribuição e exploração das infraestruturas do projeto. A AdC entendeu que, na análise de alternativas, seria importante averiguar o grau de eficácia e o cumprimento do efetivo acesso, por terceiros, às instalações da SPN declaradas de interesse público em 2015.
Cronologia do processo
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