Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2023/25
Título
Estudo sobre a mobilidade eléctrica em Portugal
Setor
  • Energia e combustíveis
CAE
  • D - Electricidade, gás, vapor,  água quente e fria e ar frio
Origem do processo
Por iniciativa da AdC - Ex officio
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo

Em 9 de outubro de 2024, a AdC adotou o Estudo “Concorrência e mobilidade elétrica em Portugal”. O Estudo, em versão preliminar adotada em 17 de janeiro de 2024, foi submetido a consulta pública, entre 19 de janeiro e 1 de março de 2024, no âmbito da qual a AdC recebeu o parecer da ERSE e 183 contributos, enviados, designadamente, por consumidores, pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME), por operadores de pontos de carregamento (OPC), por comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), por entidades do setor elétrico e por entidades públicas. As entidades que enviaram contributos abrangem um leque alargado e diverso de conhecimento e experiência e, como tal, enriqueceram o debate de uma forma significativa e contribuíram para a identificação de recomendações adicionais, bem como para uma análise mais detalhada. Os principais aspetos do Estudo são apresentados de seguida.

O Estudo inclui oito recomendações dirigidas ao Governo e uma recomendação dirigida aos Municípios, que visam endereçar as barreiras no setor da mobilidade elétrica identificadas. Essas barreiras podem condicionar a concorrência e, como tal, são passíveis de comprometer o desenvolvimento e a expansão de uma rede de mobilidade elétrica com cobertura adequada, eficiente e competitiva, essencial para a adoção de veículos elétricos, que têm sido apontados como uma das tecnologias-chave para descarbonizar o setor dos transportes, o setor que mais contribui para as emissões de gases com efeito de estufa na UE. Das barreiras identificadas, destacam-se as barreiras à entrada na instalação e da exploração de pontos de carregamento nas autoestradas, dificuldades na experiência dos utilizadores de veículos elétricos ao nível do pagamento e da comparabilidade de preços e a complexidade do modelo organizativo da mobilidade elétrica.

Nos termos das recomendações incluídas no Estudo, o Governo deve: (1) promover a simplificação do modo de pagamento nos pontos de carregamento acessíveis ao público; (2) promover a simplificação do modelo organizativo da mobilidade elétrica, integrando o papel dos OPC e dos CEME; (3) avaliar os custos e benefícios de selecionar a EGME por um mecanismo competitivo, aberto, transparente e não discriminatório; (4) impor a obrigatoriedade de a EGME ser independente dos CEME; (5) revogar a obrigatoriedade de os CEME serem OPC; (6) revogar a possibilidade de alargamento, sem concurso público, dos contratos de (sub)concessão de áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis à instalação e à exploração de pontos de carregamento; (7) promover a atribuição de direitos de instalação e exploração de pontos de carregamento nas autoestradas mediante mecanismos competitivos, abertos, transparentes e não discriminatórios; e (8) permitir que os CEME ou os OPC (consoante o modelo organizativo da mobilidade elétrica) contratualizem energia elétrica a qualquer agente económico que a comercialize.

Nos termos das recomendações incluídas no Estudo, os Municípios devem: (9) promover, de forma atempada, o desenvolvimento regional da rede de mobilidade elétrica.

Cronologia do processo
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