Em 17.05.2023, a AdC aprovou uma Nota de Acompanhamento do Plano de Ação da AdC, justificada e motivada pelos relevantes desenvolvimentos recentes, ocorridos com a aprovação da Lei n.º 12/2023, que altera o regime jurídico aplicável às associações públicas profissionais e às sociedades de profissionais (Lei n.º 2/2013 e Lei n.º 53/2015), em linha com as propostas-chave do Plano de Ação da AdC.
Várias disposições da Lei n.º 12/2023 encontram-se em linha com as seguintes propostas-chave do Plano de Ação da AdC: (i) separação das funções regulatória e representativa nas associações públicas profissionais; (ii) reavaliação das atividades reservadas, com o objetivo de serem alteradas ou revogadas aquelas que sejam desadequadas, desnecessárias ou desproporcionais; (iii) alteração de características dos estágios profissionais (objeto, duração, avaliação e custos associados) no sentido da sua proporcionalidade; (iv) redução de restrições à oferta de atividades multidisciplinares por sociedades de profissionais; (v) eliminação de restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais; (vi) revogação da possibilidade dos estatutos das associações públicas profissionais derrogarem os princípios das leis-quadros, em matérias de acesso e exercício de profissões liberais autorreguladas; (vii) necessidade de se proceder à alteração dos estatutos das associações públicas profissionais em vigor e outra legislação, em matéria de acesso e exercício de profissões liberais autorreguladas.
No contexto da Lei n.º 12/2023, a necessidade de a Assembleia da República alterar os estatutos de todas as associações públicas profissionais já criadas e outras leis, em matéria de acesso e exercício de profissões liberais autorreguladas, cria uma janela de oportunidade para o decisor público implementar outras propostas-chave do Plano de Acão da AdC.