Em maio de 2026, a AdC remeteu à Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um parecer relativo ao Projeto de Resolução n.º 70/XIII/2.ª (BE) – “Acordo estratégico entre a SATA e a TAP”, solicitado por aquela Comissão.
No seu parecer, a AdC recomendou ao decisor público que não promova um acordo entre duas companhias aéreas concorrentes entre si e que, em alternativa, pondere políticas alternativas menos restritivas da concorrência para atingir o objetivo de política pública prosseguido.
A AdC considera que a adoção do acordo proposto seria particularmente suscetível de diminuir a concorrência nas rotas entre a Região Autónoma dos Açores e o continente português, por envolver as duas únicas empresas a operar, à data, naquelas rotas.
A AdC recomendou ainda que, caso se venha a optar pela concretização da parceria proposta no Projeto de Resolução:
- Seja aferida a eventual necessidade de notificação prévia à AdC, para efeitos de apreciação no âmbito do controlo de operações de concentração; e
- As entidades envolvidas procedam à autoavaliação da compatibilidade do acordo com o Direito da Concorrência.