O processo de contraordenação n.º PRC/2003/05 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência em 15-10-2003, por alegada violação do Artigo 6.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e do artigo 82.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Na investigação foram analisados comportamentos adoptados pelas empresas Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. (Portugal Telecom), PT Comunicações, S.A. (PTC), ZON – Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia S.G.P.S., S.A. (ZON Multimédia), e ZON – TV CABO Portugal, S.A. (ZON TV Cabo), concretizados na definição e aplicação, no período compreendido entre 22 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2003, dos tarifários grossista “Rede ADSL PT” (versões 11 a 15.9), e retalhistas “SAPO ADSL.PT – Standard”, “Netcabo Speed On 640”, “Netcabo Speed Use RC” e “Netcabo Speed On 128”.
Através destes tarifários, as arguidas fixaram artificial e não equitativamente os preços para os serviços grossista e retalhista de acesso em banda larga, tendo induzido artificialmente a alta do preço grossista (por comparação com o preço retalhista) e a baixa do preço retalhista (por comparação com o preço grossista), impedindo, deste modo, um operador alternativo, ainda que igualmente eficiente à empresa retalhista do Grupo PT, de obter lucro (prática habitualmente designada por “esmagamento de margens”).
Igualmente, através do sistema de descontos constante do tarifário grossista “Rede ADSL PT” (versões 11 a 15.9), a arguida PTC aplicou sistematicamente condições desiguais relativamente a prestações equivalentes, discriminando positivamente outra empresa do Grupo PT, a TELEPAC II, em detrimento dos concorrentes.
Os comportamentos das arguidas resultaram, finalmente, em limitações da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento no que respeita aos serviços em causa, em prejuízo da concorrência e dos consumidores.
As práticas Investigadas resultaram num comportamento abusivoatravés da fixação artificial de preços; discriminação; limitação da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento. Em 28.08.2009 a AdC proferiu Decisão Condenatória aplicando as seguintes coimas: PT SGPS € 386.571,PTC € 44.629.053, TELEPACII e € 1.983.168, ZON € 0, TV CABO € 8.046.243.