Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2004/28
Entidades visadas
  • Ordem dos Médicos Veterinários
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Profissões liberais
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • M750 - Actividades veterinárias
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TCE-Art. 81.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Ordem dos Médicos Veterinários - €75,935.00
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2004/28 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 11.10.2004, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho e do Artigo 81.º do Tratado CE (actual Artigo 101.º do Tratado TFUE).

Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela Ordem dos Médicos Veterinários, que poderiam configurar uma decisão de associação de empresas. O Código Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários previa o respeito por tabelas de honorários mínimos relativamente à remuneração dos serviços prestados pelos médicos-veterinários em regime liberal.

A 19.05.2005 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma Decisão condenatória.
A decisão da Autoridade da Concorrência foi impugnada judicialmente e confirmada com redução de coima, tendo transitado em julgado.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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